Aceitação das condições gerais de venda

Condições Gerais

Vai efetuar uma apresentação de proposta no portal www.evangelinabarbosa.pt

 

A proposta a apresentar deve indicar o nome, endereço completo e número de identificação fiscal do proponente, a identificação do processo, bem como indicar claramente as verbas que se propõe adquirir.

 

As propostas só serão consideradas se vierem acompanhadas de cópia do cartão de cidadão do proponente, no caso de pessoa singular, ou de certidão permanente e cópia do cartão de cidadão do gerente, no caso de pessoa coletiva.

 

Caso não pretenda enviar cópia do cartão de Cidadão do proponente ou do gerente, no caso pessoa coletiva, a proposta deverá ser entregue presencialmente no escritório da Administradora de Insolvência.

 

Fica alertado de que não é possível anular uma proposta depois de esta ser concretizada. A proposta é definitiva e não pode ser revogada, anulada ou por qualquer forma alterada.

 

A administradora de insolvência, na qualidade de encarregada de venda, reserva-se no direito de exigir, caso entenda necessário, que os pagamentos sejam feitos em cheque visado ou cheque bancário.

 

A administradora da insolvência reserva-se no direito de não aceitar ou rejeitar quaisquer propostas que considere não se adequar aos interesses da massa insolvente.

 

Mesmo que venha a apresentar a proposta mais elevada, tenha em conta que existem várias circunstâncias que podem ditar que o bem não venha a ser-lhe adjudicado, designadamente:

  • Pagamento da dívida ou acordo de pagamento;
  • Exercício por terceiro do direito de preferência ou de remissão;
  • Reclamação procedente quanto à decisão da venda;
  • Caso o credor garantido venha a exercer o direito referido no artigo 164º n. º3 do CIRE;
  • Havendo oposição por parte dos credores ou devedores do processo;

 

Salvo indicação expressa em contrário, os bens vendidos não têm garantia e, no caso dos imóveis, podem não estar licenciados e/ou as suas características podem não corresponder aos elementos documentais, sendo responsabilidade do adquirente proceder à sua legalização.

 

Os bens serão vendidos no estado físico, jurídico e de funcionamento em que se encontram.

 

Caso a sua proposta seja a mais elevada e lhe seja adjudicada fica obrigado ao depósito do preço, com as consequências previstas no artigo 825.º do Código de Processo Civil, nomeadamente, por decisão do Juiz, «o arresto em bens suficientes para garantir o valor em falta, acrescido das custas e despesas, sem prejuízo de procedimento criminal e sendo aquele, simultaneamente, executado no próprio processo para pagamento daquele valor e acréscimos».

 

O Proponente cuja proposta for aceite será notificado para no prazo máximo que lhe vier a ser fixado a contar da data da notificação de adjudicação pagar a totalidade do valor da adjudicação dos bens.

 

No mesmo prazo e depois de comprovada a boa cobrança do pagamento do preço e dos impostos devidos pela transação os bens serão entregues ao adjudicatário que terá de proceder ao seu levantamento e registo, caso se aplique, no prazo que lhe for estipulado.

 

A responsabilidade pela guarda e segurança dos bens transfere-se para o comprador findo o prazo para o levantamento dos mesmos.

 

No caso de os bens não serem levantados nesse prazo, poderão reverter a favor da massa insolvente, ficando ainda, o comprador responsável pelos danos causados à massa insolvente.

 

Se por motivos alheios à administradora de insolvência a venda for considerada sem efeito as quantias recebidas serão devolvidas em singelo.

 

Antes de apresentar uma proposta é aconselhável que diligencie por conhecer previamente o bem e verifique a diversa documentação. Em caso de dúvidas, esclareça-as antes de formalizar a sua proposta, através de um profissional legalmente habilitado para o auxiliar e defender os seus interesses.

Identificação do Licitador
      
Identificação da verba